No
início do ano de 2013 a tarifa paga para se utilizar o transporte público na
capital era de R$ 2,70, preço já considerado por alguns injusto, conquanto não
refletia as condições do serviço prestado. As reclamações mais comuns incluíam pedidos
de aumento da frota, uma vez que os ônibus demoravam a chegar até os pontos e
quando chegavam já estavam lotados, bem como o estado degradado de alguns dos veículos
e pontos utilizados.
Nesse
cenário, foi grande a surpresa para os usuários quando, em 22/05/13, a tarifa
passou a ser de R$ 3,00, sem que se notassem melhoras visíveis no serviço
colocado à disposição da população. No entanto, o mais surpreendente ainda
estava por vir. Em 31/05/13 foi publicada a Medida Provisória nº 617/13, que reduziu
as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) das passagens de ônibus. No
entanto, tal redução não foi repassada aos usuários do transporte público, que
na semana seguinte continuavam obrigados a arcar com a passagem de R$ 3,00.
Juridicamente
falando, podemos dizer que nos encontramos diante de grave aberração. Os
tributos zerados pelo Governo Federal representam por volta de 3,65% dos custos
das concessionárias de transporte público, ou seja, trata-se de valor
representativo. É absurdo, portanto, que se cobre o valor dos tributos do
usuário e não se repasse ao Governo Federal, porquanto a empresa iria se
locupletar indevidamente. Ora, se não há necessidade do pagamento de tais
valores, o usuário não pode ser, em hipótese alguma,desnecessariamente onerado.
Inclusive, é dever das empresas, enquanto concessionárias de serviço público,
repassarem o valor da desoneração aos usuários.
Enfim,
tendo em vista, dentre outras razões, a ausência de repasse da desoneração, o PROCON/Goiás ajuizou
Ação Civil Pública em face da CMTC. O juiz responsável deferiu, em 10/06/13, o
pedido de suspensão da cobrança da tarifa de R$ 3,00, sob o fundamento de que o
novo valor é abusivo e precisa de revisão. A decisão passou a ser cumprida em
13/06/13, quando o valor da tarifa voltou a ser de R$ 2,70. Caso a empresa
descumpra a ordem judicial se sujeitará a multa diária arbitrada em R$
100.000,00.
No
entanto, o valor de R$ 2,70 levava em conta a incidência dos tributos
supramencionados, os quais foram recentemente zerados pelo Governo Federal.
Assim, pode-se entender que a empresa continua cobrando do usuário o valor do
tributo, sem repassá-lo ao Governo. Portanto, ainda que a ordem judicial tenha
apaziguado os ânimos, o valor cobrado ainda está errado e necessita de urgente
revisão.
Aos
usuários do transporte público de Goiânia resta apenas a esperança de execução
da revisão do valor efetivamente devido pela passagem de ônibus, o que
combaterá aumentos arbitrários praticados por concessionárias de serviço
público, que visam apenas o lucro desmedido. Tudo por um preço justo,
compatível com o serviço prestado!
*Este artigo foi publicado pelo jornal local Diário da Manhã (pg. 21) em 17/06/2013.