quarta-feira, 3 de agosto de 2016

DICAS DE ECONOMIA #02: Necessidade de Adesão a Benefícios Fiscais

Importa, especialmente em tempos de crise – como o cenário brasileiro atual, o estudo e a utilização de benefícios estatais como forma de planejamento tributário, observando-se a adequação da empresa à legislação benéfica, o que deve ser visto caso a caso.


O Estado de Goiás possui diversos benefícios (anexo 08 do RCTE/GO, por exemplo), inclusive o Produzir, que parece complexo, afugentando diversas empresas. Ele veio em substituição ao Fomentar e nada mais é que um programa estadual destinado ao ramo industrial que “incentiva a implantação, expansão ou revitalização de indústrias, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica e o aumento da competitividade estadual com ênfase na geração de emprego, renda e redução das desigualdades sociais e regionais.” (http://www.sed.go.gov.br/post/ver/193331/produzir) Inclusive, para as micro e pequenas empresas, foi criado o Microproduzir, que possui os mesmos termos do Produzir, mas em patamares direcionado a estas empresas. Outrossim, o estado trouxe diversos outros subprogramas deste, como o Centroproduzir, o Teleproduzir, dentre outros.

A adesão ao Produzir é interessante por visar baratear o custo da produção, tornando os produtos mais competitivos. Isto se dá através de financiamento do ICMS mensal, ou seja, a empresa poderá deixar de recolher até 73% (Produzir) ou 90% (Microproduzir) do ICMS devido naquele mês. Logo, se assemelha a um empréstimo com condições de pagamento bastante benéficas. Afinal, não há incidência de correção monetária e os juros são de 0,2% a. m.

Ambos exigem a apresentação e aprovação de projeto à Superintendência do Produzir acerca da viabilidade econômico-financeira do empreendimento pretendido. Os projetos devem ser relativos às matérias elencadas pelo Decreto nº 5.265/2000, tais como: implantação de novo empreendimento, modernização tecnológica ou, ainda, formação e treinamento de mão-de-obra especializada. No caso do Produzir, este deverá ser completo, com assinatura de economista regularizado no CORECON/GO - 18ª região. No caso do Microproduzir, este poderá ser simplificado, prescindindo de economista. Se aprovado, será formalizado um contrato de financiamento, bem como um TARE junto à SEFAZ/GO. Inclusive, será realizada auditoria de investimento na empresa referente à execução do projeto. Lembra-se que, em qualquer dos casos, há necessidade de se prestar garantia.

No programa, o pagamento do ICMS ocorre da seguinte forma:

Produzir: Paga-se normalmente o ICMS mensal. Por exemplo, se o benefício for de 73%, deve-se pagar 27%. Acresce-se a este valor 10% sobre o valor mensal do ICMS financiado de 73%. Pronto! O saldo devedor acumulado do ano terá 12 meses de carência e será pago com redução através dos fatores de descontos, podendo atingir até 100%.

Microproduzir: Paga-se normalmente o ICMS mensal. Por exemplo, se o benefício for de 90%, deve-se pagar 10%. Acresce-se a este valor 5% sobre o valor mensal do ICMS financiado de 90%. Pronto! O saldo devedor acumulado do ano também terá 12 meses de carência e será pago com redução através dos fatores de descontos, também podendo atingir até 100%.


Vale investir em gestão tributária, interna ou externa, para garantir aplicação do melhor planejamento tributário para a empresa específica. Afinal, é melhor a prevenção bem elaborada do que os custos da ausência desta.