Importa, especialmente em tempos de
crise – como o cenário brasileiro atual, o estudo e a utilização de benefícios
estatais como forma de planejamento tributário, observando-se a adequação da
empresa à legislação benéfica, o que deve ser visto caso a caso.
O Estado de Goiás possui diversos
benefícios (anexo 08 do RCTE/GO, por exemplo), inclusive o Produzir, que parece
complexo, afugentando diversas empresas. Ele veio em substituição ao Fomentar e
nada mais é que um programa estadual destinado ao ramo industrial que “incentiva a implantação, expansão ou
revitalização de indústrias, estimulando a realização de investimentos, a
renovação tecnológica e o aumento da competitividade estadual com ênfase na
geração de emprego, renda e redução das desigualdades sociais e regionais.” (http://www.sed.go.gov.br/post/ver/193331/produzir) Inclusive, para as micro e pequenas
empresas, foi criado o Microproduzir, que possui os mesmos termos do Produzir,
mas em patamares direcionado a estas empresas. Outrossim, o estado trouxe
diversos outros subprogramas deste, como o Centroproduzir, o Teleproduzir,
dentre outros.
A adesão ao Produzir é interessante
por visar baratear o custo da produção, tornando os produtos mais competitivos.
Isto se dá através de financiamento do ICMS mensal, ou seja, a empresa poderá
deixar de recolher até 73% (Produzir) ou 90% (Microproduzir) do
ICMS devido naquele mês. Logo, se assemelha a um empréstimo com condições de pagamento bastante benéficas. Afinal,
não há incidência de correção monetária e os juros são de 0,2% a. m.
Ambos exigem a apresentação e
aprovação de projeto à Superintendência
do Produzir acerca da viabilidade econômico-financeira do empreendimento
pretendido. Os projetos devem ser relativos às matérias elencadas pelo Decreto nº
5.265/2000, tais como: implantação de novo empreendimento, modernização
tecnológica ou, ainda, formação e treinamento de mão-de-obra especializada. No
caso do Produzir, este deverá ser completo, com assinatura de economista
regularizado no CORECON/GO - 18ª região. No caso do Microproduzir, este poderá
ser simplificado, prescindindo de economista. Se aprovado, será formalizado um contrato
de financiamento, bem como um TARE junto à SEFAZ/GO. Inclusive, será realizada auditoria
de investimento na empresa referente à execução do projeto. Lembra-se que, em
qualquer dos casos, há necessidade de se prestar garantia.
No programa, o pagamento do ICMS
ocorre da seguinte forma:
Produzir: Paga-se normalmente o ICMS
mensal. Por exemplo, se o benefício for de 73%, deve-se pagar 27%. Acresce-se a
este valor 10% sobre o valor mensal do ICMS financiado de 73%. Pronto! O saldo
devedor acumulado do ano terá 12 meses de carência e será pago com redução
através dos fatores de descontos, podendo atingir até 100%.
Microproduzir: Paga-se normalmente o
ICMS mensal. Por exemplo, se o benefício for de 90%, deve-se pagar 10%. Acresce-se
a este valor 5% sobre o valor mensal do ICMS financiado de 90%. Pronto! O saldo
devedor acumulado do ano também terá 12 meses de carência e será pago com
redução através dos fatores de descontos, também podendo atingir até 100%.
Vale investir em gestão tributária,
interna ou externa, para garantir aplicação do melhor planejamento tributário
para a empresa específica. Afinal, é melhor a prevenção bem elaborada do que os
custos da ausência desta.
