Organização, gestão de projetos e efetividade.
Considerando a carga tributária que
o Brasil possui, sendo possível que uma empresa seja levada à falência em
virtude da má administração de seus recursos, tenho notado grande necessidade delas
em ter um gestor tributário, ou
seja, alguém para gerir seus interesses
tributários/fiscais. Este trabalho em conjunto com uma gestão financeira efetiva, que busque avaliar todos os ingressos
financeiros/patrimoniais possíveis e redução de gastos, com certeza garantirá lucro. Ora, a otimização da gestão
financeira é do interesse de qualquer empresa!
Todavia, não basta a contratação de um
escritório de contabilidade ou advocacia, é necessário alguém que – mais do que
ser competente nestas áreas – conheça a empresa e não fracione sua atenção com
outros clientes. Deste modo, o mais indicado é contratar alguém para efetuar
tal gestão e não deixar nas mãos exclusivas dos escritórios. Inclusive, se a
demanda for muito grande, é necessário ter um gestor que acompanhe e confira o
trabalho de terceiros contratados. Todavia, é evidente que a atenção dispensada
à empresa por um escritório é diferente daquela dispensada por alguém que
trabalhe nela, comungando de seus interesses.
A gestão tributária visa a redução da carga tributária, englobando
tanto o correto enquadramento da empresa
à legislação (o que prevenirá autuações), quanto o estudo e a implantação de planejamentos tributários
específicos.
Note que a produção normativa no
Brasil é enorme. Inclusive, em matéria tributária, são editadas 3,25 normas por
dia (www.ibpt.org.br/noticia/1272/Quantidade-de-Normas-Editadas-no-Brasil.
Acesso em 28/01/2014), fora as alterações na interpretação destas pelo Poder
Judiciário. Portanto, para garantir a regularidade da empresa, é necessária a atenção de alguém.
Com o advento da exigência da
prestação de obrigações tributárias/fiscais em modo digital – SPED –
possibilitou-se ao Fisco estar presente na empresa e acompanhar cada operação;
e ele tem demonstrado seu interesse nisto (por exemplo, com a exigência do Bloco
K do SPED). Isto aliado ao cruzamento de dados facilitado pela entrega de
inúmeras declarações (como por exemplo, e-Financeira e e-Social), ensejará uma fiscalização mais efetiva. As multas
cobradas são altas e, em alguns casos, até inconstitucionais. Mas, ao invés de
sofrer autuação e a imposição de penalidades por ter procedido de forma errônea
e ter que levar tal discussão ao Poder Judiciário – o que será demorado e caro
– é muito mais interessante se prevenir,
garantindo que a empresa está prestando as informações corretas e necessárias
no momento certo. Se for o caso de se questionar alguma norma no Poder
Judiciário, isto pode ser feito preventivamente, antes de qualquer procedimento
fiscal.
De fato, a prevenção é mais
interessante à empresa que o litígio, seja em âmbito administrativo ou
judicial. A PricewathersouseCoopers estima que 78% empresas pesquisas acreditam
que o compliance agrega valor para as empresas (estudo Compliance em Instituições
Financeiras, 10 de out. 2006). Outrossim, para cada U$ 1,00 gasto na atuação
preventiva, economiza-se de US$ 5,00 referente a custos com processos legais,
danos de reputação e perda da produtividade (estudos do Professor Arnold Schilder).
Por outro lado, a empresa deve ser vista
como uma unidade e não como um
conjunto de vários setores, pois as informações prestadas pelas áreas de
produção e vendas, por exemplo, serão utilizadas pela área financeira para
produção das declarações fiscais e apuração de tributos. Portanto, tais informações devem estar corretas, sob
pena de autuação e imposição de multa. Para tanto, importa padronizar o
trabalho, através da implementação de regras de funcionamento, o que facilitará
a prestação correta das informações para quem presta e para quem confere.
Outrossim, o planejamento tributário é do interesse de qualquer empresa e deve
ser efetivado, bastando simples conhecimento da empresa e de seu processo
produtivo. Ante a rejeição administrativa de diversos tipos de planejamentos
que versam sobre discussões infindáveis sobre operações anormais, basta – em
primeiro lugar – a adequação da empresa às normas legais com vistas a recolher
menos tributos. Todavia, atualmente falta alguém que conheça profundamente a
empresa e seu processo produtivo, a legislação, as possibilidades de redução
tributária e as novidades da interpretação legal.
O gestor tributário deve ter em foco
estes três fatores, a fim de garantir a saúde e melhoria contínua da empresa:
governança tributária; gestão do risco; e compliance.
Governança tributária no sentido de organização e controle dos processos relativos às
informações operacionais e de negócios atinentes à tributação da empresa; bem
como, promover integração, a fim de que todos os funcionários visualizem como
colaboram com a gestão tributária/financeira e a relevância das informações
prestadas, ministrando treinamentos, acompanhando e conferindo determinadas
tarefas. Por exemplo, a correta emissão da nota fiscal, que impactará no envio
das informações, por meio do SPED, e na apuração do imposto. Tal organização
previne a ocorrência frequente de erros, preservando a reputação e
credibilidade da empresa.
Gestão de risco, pois qualquer escolha tributária da empresa implica em um risco, sendo
necessário que ela esteja ciente deste para que possa tomar uma decisão. Cabe
ao gestor tributário analisar a existência destes riscos e apresenta-los a área
competente para tomada de decisão. Por exemplo, a opção pelo regime de tributação
do imposto de renda, se lucro real ou lucro presumido (caso a empresa possa
optar). Tal opção implicará no regime do PIS/COFINS, se cumulativo ou não, o
que implicará na possibilidade de utilização ou não de eventuais créditos
destes tributos.
Compliance,
que – em síntese – representa a obrigação de se agir em conformidade com
regulamentos, externos ou internos (leis e normas da empresa), mitigando riscos
da atuação em desacordo aos regulementos. Neste caso, trata-se de adequar a
tributação da empresa aos tributos incidentes, bem como garantir a utilização
de todos os benefícios legais aplicáveis àquele caso específico, Outrossim, é
interessante estabelecer um modelo de cultura de compliance na empresa,
formalizando-se diretrizes e expectativas mediante a adoção dos procedimentos
determinados.
A saúde da empresa depende de alguém
que a garanta isto, não bastando a efetividade de seu negócio. Assim, da mesma
forma que ela possui diversos departamentos para garantir seu funcionamento
(compras, vendas, produção, RH), deve possuir um gestor tributário, que esteja
sempre cuidando de sua saúde financeira perante os órgão federativos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário