Esta lei, especialmente depois do
vídeo “Delação” lançado pelo Porta dos Fundos, tem chamado muita atenção da
população em geral. É que a lei instituí o Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac), estabelecendo que este programa será implantado pelos seguintes mecanismos:
i) Fundo Nacional da Cultura (FNC); ii) Fundos de Investimento Cultural e
Artístico (Ficart); e iii) Incentivo a projetos culturais. Portanto, tais
incentivos podem ser concedidos pelo governo a projetos culturais. Deste modo, qualquer
pessoa que crie um projeto cultural, preenchendo os requisitos legais, poderá
receber valores (do governo ou doações de particulares), a título de incentivo.
Por esta razão, os artistas costumam
ser tão questionados quando se posicionam a favor do governo. É que, em geral,
se acredita que eles estão sendo “comprados” por ele, uma vez que pode ser que
recebam investimentos dele.
Todavia, vale lembrar que a lei foi
criada com ótimo intuito, que é – basicamente – possibilitar o desenvolvimento
da cultura no Brasil. Afinal, os investimentos privados nesta área são
escassos.
Isto funciona da seguinte forma: O criador
do projeto apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura. Esta passa
por um exame de admissibilidade, que diz respeito à viabilidade técnica da
atividade a ser realizada. Se for aprovada, ela se transformará em um projeto
(com um número de Pronac). O projeto, por sua vez, precisa ser aprovado por uma
das unidades técnicas vinculadas ao Ministério da Cultura. Após, o projeto
ainda é submetido à CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura) que irá deferi-lo
ou indeferi-lo.
Após todo o trâmite, aprovado o
projeto, o criador deste é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas
ou jurídicas. É que, com o fim de incentivar as doações, a lei permite ainda
que pessoas físicas ou jurídicas deduzam do saldo do imposto de renda a pagar o
valor doado (art.18). Assim, a pessoa, ao invés de dar àquele valor para o
governo, por meio de pagamento de imposto, destina o dinheiro a algum projeto
cultural previamente aprovado pelo Ministério da Cultura. Neste último caso, o
dinheiro nem passa pelo governo.
Assim, o valor do imposto devido não
muda, mas parte daquele dinheiro é destinado a um projeto cultural e não ao
próprio governo. Todavia, observe os percentuais cuja dedução é autorizada pela
legislação: 6% para pessoa física e 4% para pessoa jurídica.
Portanto, cuidado na hora de criticar o projeto em si em virtude da forma que ele pode ser usado pela população brasileira.
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