quarta-feira, 6 de abril de 2016

Lei Rouanet - Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991

Esta lei, especialmente depois do vídeo “Delação” lançado pelo Porta dos Fundos, tem chamado muita atenção da população em geral. É que a lei instituí o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), estabelecendo que este programa será implantado pelos seguintes mecanismos: i) Fundo Nacional da Cultura (FNC); ii) Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); e iii) Incentivo a projetos culturais. Portanto, tais incentivos podem ser concedidos pelo governo a projetos culturais. Deste modo, qualquer pessoa que crie um projeto cultural, preenchendo os requisitos legais, poderá receber valores (do governo ou doações de particulares), a título de incentivo.
Por esta razão, os artistas costumam ser tão questionados quando se posicionam a favor do governo. É que, em geral, se acredita que eles estão sendo “comprados” por ele, uma vez que pode ser que recebam investimentos dele.
Todavia, vale lembrar que a lei foi criada com ótimo intuito, que é – basicamente – possibilitar o desenvolvimento da cultura no Brasil. Afinal, os investimentos privados nesta área são escassos.
Isto funciona da seguinte forma: O criador do projeto apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura. Esta passa por um exame de admissibilidade, que diz respeito à viabilidade técnica da atividade a ser realizada. Se for aprovada, ela se transformará em um projeto (com um número de Pronac). O projeto, por sua vez, precisa ser aprovado por uma das unidades técnicas vinculadas ao Ministério da Cultura. Após, o projeto ainda é submetido à CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura) que irá deferi-lo ou indeferi-lo.
Após todo o trâmite, aprovado o projeto, o criador deste é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas ou jurídicas. É que, com o fim de incentivar as doações, a lei permite ainda que pessoas físicas ou jurídicas deduzam do saldo do imposto de renda a pagar o valor doado (art.18). Assim, a pessoa, ao invés de dar àquele valor para o governo, por meio de pagamento de imposto, destina o dinheiro a algum projeto cultural previamente aprovado pelo Ministério da Cultura. Neste último caso, o dinheiro nem passa pelo governo.  
Assim, o valor do imposto devido não muda, mas parte daquele dinheiro é destinado a um projeto cultural e não ao próprio governo. Todavia, observe os percentuais cuja dedução é autorizada pela legislação: 6% para pessoa física e 4% para pessoa jurídica.
Portanto, cuidado na hora de criticar o projeto em si em virtude da forma que ele pode ser usado pela população brasileira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário